Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificou-se a seguinte inconsistência no pedido: na figura 2.5, apenas uma das duas peças laterais do produto é representada, a que aparece em primeiro plano, sendo que partes da outra peça deveriam estar visíveis, como se depreende da vista oposta (figura 2.4), onde ambas são visíveis, bem como da figura correspondente à figura 2.5 na primeira variação (figura 1.5), na qual parte da outra peça lateral aparece até o encontro de ambas na parte superior do objeto.
12/05/2026
RPI 2888