(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025006013

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006013

Depósito

10/09/2025

Publicação

30/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/09/25
  2. Exame30/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. N. (pessoa física)

Autores

E. N. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 4: [1] Reapresente as figuras do pedido, excluindo as cotas, nomes de vistas e outros textos inseridos pelo requerente, nas figuras da Variação 1 apresentadas no depósito do pedido.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 4: [1] Reapresente as figuras do pedido, excluindo as cotas, nomes de vistas e outros textos inseridos pelo requerente, nas figuras da Variação 1 apresentadas no depósito do pedido. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, cotas, medidas, indicações, título, legendas, etc.). [2] as figuras da Variação 2 do pedido (corneta acústica) não estão claras e nítidas. Reapresente as figuras do pedido, em formato JPG, com mais nitidez e qualidade de representação. De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. [3] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 2.3 não está coerente com a Figura 2.4 da Variação 2, pois mostra na lateral uma etiqueta com a marca do fabricante, que não é mostrada na Figura 2.4. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [4] No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (corneta acústica), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

30/09/2025

RPI 2856

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.