Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 3: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: observa-se que um desenho industrial da mesa (com tampo retangular) foi representado na Variação 1 (Figuras 1.1 a 1.10), enquanto outro desenho industrial da mesa (com tampo redondo) foi representado na Variação 2 (Figuras 2.1 a 2.10) do pedido inicial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedido(s) dividido(s), caso haja interesse na sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de DI disponí¬vel em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-
19/05/2026
RPI 2889