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Dado oficial do INPI

302025006010

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006010

Depósito

10/09/2025

Publicação

30/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/09/25
  2. Exame30/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J.I.M COMERCIO LTDA

Autores

P. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 3: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: observa-se que um desenho industrial da mesa (com tampo retangular) foi representado na Variação 1 (Figuras 1.1 a 1.10), enquanto outro desenho industrial da mesa (com tampo redondo) foi representado na Variação 2 (Figuras 2.1 a 2.10) do pedido inicial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedido(s) dividido(s), caso haja interesse na sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de DI disponí¬vel em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 3: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: observa-se que um desenho industrial da mesa (com tampo retangular) foi representado na Variação 1 (Figuras 1.1 a 1.10), enquanto outro desenho industrial da mesa (com tampo redondo) foi representado na Variação 2 (Figuras 2.1 a 2.10) do pedido inicial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedido(s) dividido(s), caso haja interesse na sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de DI disponí¬vel em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2] As Figuras da variação devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras (item 5.3.4.5) do Manual de DI. [3] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do pedido, em formato JPG, sem acréscimo de matéria, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. (item 5.3.1.1) Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

30/09/2025

RPI 2856

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