Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a vista posterior não corresponde ao que mostrado nas demais vistas do objeto. Na figura 1.2 o objeto apresenta a porção inferior mais clara e a porção superior mais escura, separadas horizontalmente; na porção superior há pequenos detalhes retangulares (não é possível afirmar se são áreas vazadas); já nas demais vistas a cor da face posterior é uniforme e há uma marcação que parece indicar o limite de uma tampa para abertura. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
05/12/2026
RPI 2888