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Recurso contra o indeferimento.
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025005765Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
W. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso contra o indeferimento.
08/09/2026
RPI 2905
#024
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos ornamentais do objeto não foram suficientes para justificar o registro pretendido. O posicionamento e a angulação dos pegadores centrais decorrem da necessidade técnica de posicionar o usuário de forma específica para a execução dos exercícios.
04/08/2026
RPI 2900
#024
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos ornamentais do objeto não foram suficientes para justificar o registro pretendido. O posicionamento e a angulação dos pegadores centrais decorrem da necessidade técnica de posicionar o usuário de forma específica para a execução dos exercícios. Os elementos de conexão entre as partes, incluindo os montantes verticais de fixação e os elementos aparentes nas extremidades da estrutura, respondem à necessidade de união entre os componentes, mediante aplicação de abas, parafusos e peças inclinadas destinadas a responder aos diferentes esforços aplicados sobre a estrutura. Não foram evidenciadas características de forma do objeto que não respondam intrinsecamente às necessidades funcionais da peça. A existência de disposições alternativas capazes de desempenhar a mesma função não caracteriza, por si só, ornamentalidade, nem afasta a aplicação do dispositivo legal em questão. Esclarece-se que a presente análise refere-se apenas à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, e na ausência de argumentos capazes de reverter o posicionamento inicial, mantém-se o entendimento de que o pedido não atende ao art. 100, inciso II, da LPI, uma vez que a forma do objeto é determinada essencialmente, ainda que não exclusivamente, por considerações técnicas ou funcionais.
04/08/2026
RPI 2900
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido.
31/03/2026
RPI 2882
#860
23/09/2025
RPI 2855
Proteção de design industrial
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