(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025005765

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005765

Depósito

01/09/2025

Publicação

23/09/2025

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/09/25
  2. Indeferido04/08/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

W. C. (pessoa física)

SP, BR

Autores

W. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

360

Recurso contra o indeferimento.

08/09/2026

RPI 2905

Indeferimento

#024

Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos ornamentais do objeto não foram suficientes para justificar o registro pretendido. O posicionamento e a angulação dos pegadores centrais decorrem da necessidade técnica de posicionar o usuário de forma específica para a execução dos exercícios.

04/08/2026

RPI 2900

Indeferimento

#024

Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos ornamentais do objeto não foram suficientes para justificar o registro pretendido. O posicionamento e a angulação dos pegadores centrais decorrem da necessidade técnica de posicionar o usuário de forma específica para a execução dos exercícios. Os elementos de conexão entre as partes, incluindo os montantes verticais de fixação e os elementos aparentes nas extremidades da estrutura, respondem à necessidade de união entre os componentes, mediante aplicação de abas, parafusos e peças inclinadas destinadas a responder aos diferentes esforços aplicados sobre a estrutura. Não foram evidenciadas características de forma do objeto que não respondam intrinsecamente às necessidades funcionais da peça. A existência de disposições alternativas capazes de desempenhar a mesma função não caracteriza, por si só, ornamentalidade, nem afasta a aplicação do dispositivo legal em questão. Esclarece-se que a presente análise refere-se apenas à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, e na ausência de argumentos capazes de reverter o posicionamento inicial, mantém-se o entendimento de que o pedido não atende ao art. 100, inciso II, da LPI, uma vez que a forma do objeto é determinada essencialmente, ainda que não exclusivamente, por considerações técnicas ou funcionais.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

23/09/2025

RPI 2855

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.