Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [5]: [1] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única vista do desenho industrial por figura. A figura 1.1 aparentemente traz uma segunda vista do produto (forma retangular na parte inferior da imagem. Caso se trate de uma segunda vista do produto, apresente-a em figura separada indicando adequadamente a que vista corresponde. Caso contrário, exclua a referida representação da figura em questão. [2] As figuras apresentadas contêm legendas com textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras sem esses textos e numerações. Números de figuras e legendas são gerados automaticamente conforme informações fornecidas pelo usuário quando da inserção dos arquivos das figuras no sistema de peticionamento. [3] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas, estando em desacordo com o item 5.3.4.4 do Manual. Verificou-se a seguinte inconsistência: o puxador representado em uma das portas, nas figuras 1.1 e 1.2, não está representado na figura 1.3. Reapresente as figuras, corrigindo as inconsistências identificadas. [4] As figuras apresentadas contêm linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais que não são permitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Reapresente as figuras, removendo esses elementos. [5] O desenho industrial apresenta variações decorrentes de maneira de uso que não foram adequadamente identificadas, conforme o item 5.3.3 do Manual. Reapresente as figuras, organizando-as em uma variação para o produto fechado e em uma segunda variação para o produto aberto. As figuras relativas a cada variação deverão ser numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
16/06/2026
RPI 2893