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Dado oficial do INPI

PADRÕES DE SUPERFÍCIE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÕES DE SUPERFÍCIE de SCIENCE INOVATECH INSTITUTE LTDA — classe Locarno 32-01
Desenho industrial PADRÕES DE SUPERFÍCIE de SCIENCE INOVATECH INSTITUTE LTDA — classe Locarno 32-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025005685

Depósito

28/08/2025

Publicação

16/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/25
  2. Exame16/09/25
  3. Registro25/08/26
  4. Em vigor28/08/35

Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 28/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SCIENCE INOVATECH INSTITUTE LTDA

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Autores

A. F. (pessoa física)

A. R. (pessoa física)

SC, BR

L. F. (pessoa física)

N. E. (pessoa física)

P. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

Com base no Manual de Desenhos Industriais foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: [1] Tendo-se em vista o item 5.3.3 do Manual, as antigas figuras 1.1 e 1.2 foram desdobradas como variações, tendo a segunda sido renumerada para 2.1. [2] Com apoio no item 5.3.1.1.c do Manual, a classe de Locarno foi corrigida para LOC (15) 32-01 - Símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um desenho industrial, com duas variações, foi representado nas figuras 1.1 e 1.2; um segundo desenho industrial, com duas variações, foi apresentado nas figuras 2.1 e 2.2; um terceiro foi apresentado na figura 3.1; um quarto na figura 4.1; um quinto na figura 5.1, um sexto na figura 6.1; um sétimo na figura 7.1; um oitavo na figura 8.1; um nono na figura 9.1; e, por fim, um décimo desenho industrial na figura 10.1. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como distintos pedidos divididos. A numeração das figuras do(s) pedido(s) deverá ser adequada correspondentemente. [2] Conforme item 5.3.1.1.b do Manual, a indicação do produto (título do pedido) deve ser clara e concisa, recomendando-se que seja feita em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título apresentado, no entanto, reúne distintas indicações de produto da Classificação, além de incluir nome comercial, o que está em desacordo com o supracitado item do Manual. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Sugerimos o título “padrões de superfície”. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um desenho industrial, com duas variações, foi representado nas figuras 1.1 e 1.2; um segundo desenho industrial, com duas variações, foi apresentado nas figuras 2.1 e 2.2; um terceiro foi apresentado na figura 3.1; um quarto na figura 4.1; um quinto na figura 5.1, um sexto na figura 6.1; um sétimo na figura 7.1; um oitavo na figura 8.1; um nono na figura 9.1; e, por fim, um décimo desenho industrial na figura 10.1. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como distintos pedidos divididos. A numeração das figuras do(s) pedido(s) deverá ser adequada correspondentemente. [2] Conforme item 5.3.1.1.b do Manual, a indicação do produto (título do pedido) deve ser clara e concisa, recomendando-se que seja feita em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título apresentado, no entanto, reúne distintas indicações de produto da Classificação, além de incluir nome comercial, o que está em desacordo com o supracitado item do Manual. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Sugerimos o título ?padrões de superfície?. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

16/09/2025

RPI 2854

Proteção de design industrial

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