Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um desenho industrial, com duas variações, foi representado nas figuras 1.1 e 1.2; um segundo desenho industrial, com duas variações, foi apresentado nas figuras 2.1 e 2.2; um terceiro foi apresentado na figura 3.1; um quarto na figura 4.1; um quinto na figura 5.1, um sexto na figura 6.1; um sétimo na figura 7.1; um oitavo na figura 8.1; um nono na figura 9.1; e, por fim, um décimo desenho industrial na figura 10.1. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como distintos pedidos divididos. A numeração das figuras do(s) pedido(s) deverá ser adequada correspondentemente. [2] Conforme item 5.3.1.1.b do Manual, a indicação do produto (título do pedido) deve ser clara e concisa, recomendando-se que seja feita em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título apresentado, no entanto, reúne distintas indicações de produto da Classificação, além de incluir nome comercial, o que está em desacordo com o supracitado item do Manual. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Sugerimos o título “padrões de superfície”. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.