Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente, sendo facultado ao depositante escolher qual desenho industrial deseja manter no pedido original. [2] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas.
09/06/2026
RPI 2892