Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações incompatíveis com essa finalidade. B. As figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1, 11.1, 12.1 e 13.1 apresentam elementos de fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto. Conforme o item 5.3.4.1 do Manual, solicita-se sua reapresentação em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. C. As figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2 apresentam mais de uma vista na mesma figura; cada vista deve ser apresentada em figura própria, conforme o item 5.3.4 do Manual. D. O conjunto de figuras das variações 1, 2, 3, 4 e 5 utiliza mais de um tipo de representação gráfica, como fotografia, renderização ou desenho em linha, o que é vedado pelo item 5.3.4.3 do Manual. Figuras com tipos de representação diferentes devem compor variações diferentes. E. O título contém informações que excedem a simples identificação do objeto, em desacordo com o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se sua adequação para conter apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se: ?Bichos de pelúcia?.