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Dado oficial do INPI

302025005645

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005645

Depósito

27/08/2025

Publicação

16/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/08/25
  2. Exame16/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:07/11/2026(faltam 30 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MIMIMOON COMERCIO VARTEJISTA

Autores

G. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os novos desenhos alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.A do Manual. As novas figuras 1.1 e 1.2 apresentam diferenças em relação à representação original, tais como alteração do tipo de representação, novas linhas de costura, borda entre as partes internas e externas das orelhas, proporção entre cabeça e corpo e definição de pés e mãos, o que as diferencia do original. O mesmo ocorre com a variação nas novas figuras 2.1 e 2.2, que apresentam, ainda, cor divergente, novo umbigo, linhas pretas no corpo e nas asas, e costura na testa. Igualmente, as novas figuras 3.1 e 3.2 apresentam variação de cor, de tipo de representação, de proporções e de costuras. As novas figuras 4.1, 4.2, 5.1 e 5.2 apresentam variações do objeto não reveladas inicialmente no pedido e devem ser suprimidas.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os novos desenhos alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.A do Manual. As novas figuras 1.1 e 1.2 apresentam diferenças em relação à representação original, tais como alteração do tipo de representação, novas linhas de costura, borda entre as partes internas e externas das orelhas, proporção entre cabeça e corpo e definição de pés e mãos, o que as diferencia do original. O mesmo ocorre com a variação nas novas figuras 2.1 e 2.2, que apresentam, ainda, cor divergente, novo umbigo, linhas pretas no corpo e nas asas, e costura na testa. Igualmente, as novas figuras 3.1 e 3.2 apresentam variação de cor, de tipo de representação, de proporções e de costuras. As novas figuras 4.1, 4.2, 5.1 e 5.2 apresentam variações do objeto não reveladas inicialmente no pedido e devem ser suprimidas. Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. [2] Solicita-se retirar, do campo de descrição, todas as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações incompatíveis com essa finalidade.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações incompatíveis com essa finalidade. B. As figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1, 11.1, 12.1 e 13.1 apresentam elementos de fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto. Conforme o item 5.3.4.1 do Manual, solicita-se sua reapresentação em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. C. As figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2 apresentam mais de uma vista na mesma figura; cada vista deve ser apresentada em figura própria, conforme o item 5.3.4 do Manual. D. O conjunto de figuras das variações 1, 2, 3, 4 e 5 utiliza mais de um tipo de representação gráfica, como fotografia, renderização ou desenho em linha, o que é vedado pelo item 5.3.4.3 do Manual. Figuras com tipos de representação diferentes devem compor variações diferentes. E. O título contém informações que excedem a simples identificação do objeto, em desacordo com o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se sua adequação para conter apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se: ?Bichos de pelúcia?.

12/05/2026

RPI 2888

009

16/09/2025

RPI 2854

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