Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os novos desenhos alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.A do Manual. As novas figuras 1.1 e 1.2 apresentam diferenças em relação à representação original, tais como alteração do tipo de representação, novas linhas de costura, borda entre as partes internas e externas das orelhas, proporção entre cabeça e corpo e definição de pés e mãos, o que as diferencia do original. O mesmo ocorre com a variação nas novas figuras 2.1 e 2.2, que apresentam, ainda, cor divergente, novo umbigo, linhas pretas no corpo e nas asas, e costura na testa. Igualmente, as novas figuras 3.1 e 3.2 apresentam variação de cor, de tipo de representação, de proporções e de costuras. As novas figuras 4.1, 4.2, 5.1 e 5.2 apresentam variações do objeto não reveladas inicialmente no pedido e devem ser suprimidas.
08/09/2026
RPI 2905