Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 9: [1] Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial (Figuras 1.1, 1.2, 2.1 e 3.1). Além disso, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, cotas, medidas, indicações, título, legendas, etc.), segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. As Figuras 1.1, 2.1 e 3.1 do pedido mostram algumas palavras que indicam vistas do objeto reivindicado. Assim, reapresente as figuras, separando cada vista em uma figura distinta, sem as palavras escritas. Em seguida, exclua as Figuras 1.1, 2.1 e 3.1 do pedido, porque mostram vários desenhos na mesma figura. [2] Os desenhos do acessório para proteção da bebida no copo das Figuras 1.2 já foram reivindicados na Figura 1.1. A Figura 2.1 mostra um acessório para proteger bebida em copos que é idêntico ao mostrado na Figura 1.1, exceto o canudo, que é um elemento contextual. Escolha uma das formas de representação, se com ou sem canudo, representando-o da forma correta (para um elemento contextual) ou excluindo o canudo das figuras. [3] O canudo é um elemento contextual, assim como o copo, já que o objeto reivindicado é o acessório para proteção da bebida no copo. Sugere-se retirá-los das figuras, ou ainda, se preferir, é possível representá-los em linhas tracejadas, conforme o Manual de DI (item 5.3.4.3). É recomendável incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na representação. [4] As Figuras 1.3, 1.4 e 1.5 são variações do desenho mostrado na Figura 1.1. Separe as variações do acessório da forma adequada. [5] Não é permitido ter formas de representação distintas na mesma Variação: as Figuras 1.1 a 1.2 são desenhos, enquanto as Figuras 1.3 a 1.5 são fotografias. [6] Em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Renumere as variações do objeto reivindicado. [7] Deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas em cada variação do pedido. [8] As Figuras 1.3 a 1.5 não possuem fundo neutro. De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual de DI, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto (acessório para proteção da bebida em copo) com o fundo neutro. [9] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Alteração de ofício da classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado. Segundo o item 5.3.1.1, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado na(s) figura(s). Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.