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Dado oficial do INPI

302025005468

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005468

Depósito

20/08/2025

Publicação

16/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito20/08/25
  2. Exame16/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ISIS DIAS DOS SANTOS 11017699712

Autores

I. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras não permitem identificar integralmente a configuração do objeto reivindicado, pois a personagem é apresentada apenas da cintura para cima ou com braços e mãos cortados. Caso a proteção pretendida seja da personagem tridimensional, todas as figuras devem ser consideradas incompletas e retiradas do pedido, sem possibilidade de alteração das imagens do objeto, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Contudo, caso se pretenda proteger as imagens bidimensionais apresentadas, o título deve ser alterado para “Símbolos gráficos [personagens]”, as legendas das figuras para “Vista planificada” e a classificação do pedido para 32.01. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras não permitem identificar integralmente a configuração do objeto reivindicado, pois a personagem é apresentada apenas da cintura para cima ou com braços e mãos cortados. Caso a proteção pretendida seja da personagem tridimensional, todas as figuras devem ser consideradas incompletas e retiradas do pedido, sem possibilidade de alteração das imagens do objeto, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Contudo, caso se pretenda proteger as imagens bidimensionais apresentadas, o título deve ser alterado para ?Símbolos gráficos [personagens]?, as legendas das figuras para ?Vista planificada? e a classificação do pedido para 32.01. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

16/09/2025

RPI 2854

Proteção de design industrial

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