Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras não permitem identificar integralmente a configuração do objeto reivindicado, pois a personagem é apresentada apenas da cintura para cima ou com braços e mãos cortados. Caso a proteção pretendida seja da personagem tridimensional, todas as figuras devem ser consideradas incompletas e retiradas do pedido, sem possibilidade de alteração das imagens do objeto, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Contudo, caso se pretenda proteger as imagens bidimensionais apresentadas, o título deve ser alterado para “Símbolos gráficos [personagens]”, as legendas das figuras para “Vista planificada” e a classificação do pedido para 32.01. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.
19/05/2026
RPI 2889