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Dado oficial do INPI

302025005441

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005441

Depósito

19/08/2025

Publicação

09/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/08/25
  2. Exame09/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GALVANOTEK EMBALAGENS LTDA

94319589000139

RS, BR

Autores

A. B. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual a vista explodida apresenta produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. A vista explodida pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. As figuras 2.1 a 2.7 não revelam uma segunda variação, mas sim vistas explodidas do objeto mostrado na primeira variação e, portanto, deveriam ter sido numeradas sequencialmente. Como consta no

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual a vista explodida apresenta produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. A vista explodida pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. As figuras 2.1 a 2.7 não revelam uma segunda variação, mas sim vistas explodidas do objeto mostrado na primeira variação e, portanto, deveriam ter sido numeradas sequencialmente. Como consta no Comunicado publicado na RPI 2757, o número de figuras permitido no depósito de pedido de registro de desenho industrial no INPI, em decorrência de limitações dos sistemas informáticos, fica limitado a 12 figuras por cada variação, resguardado o limite de 20 variações por registro e de 2 MB, no máximo, por figura. Considerando que as figuras 2.6 e 2.7 mostram o objeto explodido, mas em posição diferente das demais figuras e considerando o limite de 12 figuras, reapresente as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.5 numeradas sequencialmente de 1.1 a 1.12, como determina o item 5.3.4.5 do Manual, e exclua as figuras 2.6 e 2.7 do pedido. As figuras 2.1 a 2.5 devem ter a legenda corrigida para VISTA EXPLODIDA, conforme item 5.3.4.2 do Manual, a fim de indicar corretamente as vistas que representam. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

09/09/2025

RPI 2853

Proteção de design industrial

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