Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual a vista explodida apresenta produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. A vista explodida pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. As figuras 2.1 a 2.7 não revelam uma segunda variação, mas sim vistas explodidas do objeto mostrado na primeira variação e, portanto, deveriam ter sido numeradas sequencialmente. Como consta no
05/12/2026
RPI 2888