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Dado oficial do INPI

302025005433

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025005433

Depósito

19/08/2025

Publicação

14/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/25
  2. Arquivado14/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CELSO GALDINO DE ARAUJO 04237035875

Autores

C. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. Algumas informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à sua finalidade, que é conter apenas informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Por isso, o INPI retirou as informações incompatíveis com o campo. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras 12.1, 12.3 e 12.4 se apresentam como um segundo desenho industrial e na figura 12.2 como um terceiro desenho industrial, que não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes das demais figuras, o que não é permitido para um único pedido, conforme o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da Lei nº 9.279/1996. Solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado em processo próprio. C. As variações do desenho industrial apresentado não encontram-se adequadamente identificadas, conforme o item 5.3.3 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido. As figuras 1.1 a 1.10, 2.4 e 2.8 apresentam a primeira variação e devem ser renumeradas para 1.1 a 1.12; a segunda variação está representada nas figuras 2.9 a 2.12, 3.1 a 3.4, 3.6, 3.8 a 3.10, que devem ser renumeradas para 2.1 a 2.12; a terceira variação, nas figuras 3.11, 4.1 a 4.9, 5.1e 5.2, que devem ser renumeradas para 3.1 a 3.12; a quarta variação, nas figuras 5.3, 5.4, 5.6, 5.11, 6.1 a 6.3, 6.5, 6.9 a 6.11 e 7.1 que devem ser renumeradas para 4.1 a 4.12; a quinta variação, nas figuras 7.2 a 7.4, 7.6 a 7.12, 8.1 e 8.2, que devem ser renumeradas para 5.1 a 5.12; a sexta variação, nas figuras 8.10, 8.11, 9.1 a 9.5, 9.7, 9.9, 9.11, 10.1 e 10.2 que devem ser renumeradas para 6.1 a 6.12; a sétima variação 10.3 a 10.6, 10.8 a 10.12, 11.1 a 11.3, que devem ser renumeradas para 7.1 a 7.12; a oitava variação, nas figuras 11.4, 11.6 a 11.9, que devem ser renumeradas para 8.1 a 8.5; a nona variação, nas figuras 1.11, 1.12, 2.1 a 2.3, 2.5 a 2.7, 3.5, 3.7 3.12 e 4.10, que devem ser renumeradas para 9.1 a 9.12; a décima variação, nas figuras 4.11, 4.12, 5.5, 5.7, a 5.10, 5.12, 6.4, 6.6 a 6.8, que devem ser renumeradas para 10.1 a 10.12; a décima primeira variação, nas figuras 6.12, 7.5, 8.3 a 8.9, 8.12, 9.6 e 9.8, que devem ser renumeradas para 11.1 a 11.12; e a décima segunda variação, nas figuras 9.10, 9.12, 10.7, 11.5 e 11.10, que devem ser renumeradas para 12.1 a 12.5.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

14/10/2025

RPI 2858

395

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

09/09/2025

RPI 2853

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