Petição deferida
#270
Alteração da razão social.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025005432Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATMUS FILTRATION INC.
Autores
J. A. (pessoa física)
L. C. (pessoa física)
M. L. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Alteração da razão social.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 1.5 (primeira variação) e 2.1 a 2.5 (segunda variação); o segundo tem 2 variações reveladas nas figuras 3.1 a 3.5 (primeira variação) e 4.1 a 4.5 (segunda variação); o terceiro desenho industrial é o das figuras 5.1 a 5.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Adeque a declaração de omissão de vistas a cada pedido. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/05/2026
RPI 2888
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 1.5 (primeira variação) e 2.1 a 2.5 (segunda variação); o segundo tem 2 variações reveladas nas figuras 3.1 a 3.5 (primeira variação) e 4.1 a 4.5 (segunda variação); o terceiro desenho industrial é o das figuras 5.1 a 5.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Adeque a declaração de omissão de vistas a cada pedido. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/05/2026
RPI 2888
#860
09/09/2025
RPI 2853
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.