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Dado oficial do INPI

302025005419

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005419

Depósito

18/08/2025

Publicação

14/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/08/25
  2. Exame14/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MEMOA ARQUITETOS E ASSOCIADOS LTDA

Autores

D. A. (pessoa física)

T. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício: retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[2] As figuras apresentam palavras / elementos textuais(numeração de folha e de figura) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício: retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[2] As figuras apresentam palavras / elementos textuais(numeração de folha e de figura) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores do objeto variam de uma vista para outra, mas é necessário que o objeto seja representado de maneira uniforme; na figura 1.1, por exemplo, o interior do objeto é claro e as abas e a face lateral são um pouco mais escuras, mas na figura 1.2 o objeto está muito mais escuro. O requerente deve eleger uma figura como referência e apresentar todas as vistas correspondentes à vista escolhida. Não alterar cor, pois isso caracteriza alteração de matéria, o que não é aceito. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e haja suficiência descritiva da forma. .[4] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, desencontradas (união da haste vertical com a haste inclinada superior nas perspectivas, por exemplo). Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

14/10/2025

RPI 2858

395

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

09/09/2025

RPI 2853

Proteção de design industrial

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