Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício: retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[2] As figuras apresentam palavras / elementos textuais(numeração de folha e de figura) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido.
12/05/2026
RPI 2888