Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência. Em resposta à exigência anterior, as figuras do pedido foram reapresentadas com qualidade adequada. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial representado, sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, conforme item 5.3.1.1.a do Manual. As proporções do objeto estão diferentes nas novas figuras, em relação às originais: nas novas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, a moldura da peça central é consideravelmente mais larga que nas figuras originais, de modo que o espelho ocupa uma área menor; do mesmo modo, a peça central do espelho teve sua altura relativa reduzida nas novas figuras; nas novas figuras 1.4 e 1.5, percebe-se que a relação de proporção entre a base horizontal e a peça central vertical, onde se localiza o espelho, foi alterada. Com base no item 5.3.4.1 do Manual, solicita-se a reapresentação das figuras do pedido em qualidade adequada, conforme solicitado na exigência anterior, porém atendo-se ao conteúdo que foi originalmente depositado.
23/06/2026
RPI 2894