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Dado oficial do INPI

ESPELHOS [MOBILIÁRIO]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ESPELHOS [MOBILIÁRIO] — classe Locarno 06-07
Desenho industrial ESPELHOS [MOBILIÁRIO] — classe Locarno 06-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025005194

Depósito

11/08/2025

Publicação

09/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/25
  2. Exame09/09/25
  3. Registro22/09/26
  4. Em vigor11/08/35

Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 11/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. J. (pessoa física)

Autores

R. J. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência. Em resposta à exigência anterior, as figuras do pedido foram reapresentadas com qualidade adequada. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial representado, sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, conforme item 5.3.1.1.a do Manual. As proporções do objeto estão diferentes nas novas figuras, em relação às originais: nas novas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, a moldura da peça central é consideravelmente mais larga que nas figuras originais, de modo que o espelho ocupa uma área menor; do mesmo modo, a peça central do espelho teve sua altura relativa reduzida nas novas figuras; nas novas figuras 1.4 e 1.5, percebe-se que a relação de proporção entre a base horizontal e a peça central vertical, onde se localiza o espelho, foi alterada. Com base no item 5.3.4.1 do Manual, solicita-se a reapresentação das figuras do pedido em qualidade adequada, conforme solicitado na exigência anterior, porém atendo-se ao conteúdo que foi originalmente depositado.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência. Em resposta à exigência anterior, as figuras do pedido foram reapresentadas com qualidade adequada. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial representado, sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, conforme item 5.3.1.1.a do Manual. As proporções do objeto estão diferentes nas novas figuras, em relação às originais: nas novas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, a moldura da peça central é consideravelmente mais larga que nas figuras originais, de modo que o espelho ocupa uma área menor; do mesmo modo, a peça central do espelho teve sua altura relativa reduzida nas novas figuras; nas novas figuras 1.4 e 1.5, percebe-se que a relação de proporção entre a base horizontal e a peça central vertical, onde se localiza o espelho, foi alterada. Com base no item 5.3.4.1 do Manual, solicita-se a reapresentação das figuras do pedido em qualidade adequada, conforme solicitado na exigência anterior, porém atendo-se ao conteúdo que foi originalmente depositado.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: a qualidade das figuras apresentadas no pedido está insatisfatória. Verificam-se serrilhados na figura 1.1, bem como falhas nas linhas de contorno da representação do produto nas demais figuras, além de estas estarem pequenas, comprometendo a compreensão do desenho industrial reivindicado. Reapresente as figuras em tamanho maior e com qualidade adequada, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

09/09/2025

RPI 2853

Proteção de design industrial

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