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Dado oficial do INPI

BONECOS E ESTATUETAS [BRINQUEDOS]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BONECOS E ESTATUETAS [BRINQUEDOS] — classe Locarno 21-01
Desenho industrial BONECOS E ESTATUETAS [BRINQUEDOS] — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025005186

Depósito

08/08/2025

Publicação

09/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/25
  2. Exame09/09/25
  3. Registro04/08/26
  4. Em vigor08/08/35

Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 08/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. F. (pessoa física)

Autores

G. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado não aparenta ser adequado ao desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se alterar o título para "BONECO", uma vez que a representação gráfica não evidencia aberturas ou cavidades necessárias para a manipulação manual típica de um fantoche. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade. C. Não são aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial, conforme o item 5.3.4 do Manual. Por isso, a figura 1.1 deve ser desmembrada em duas figuras, sendo uma "vista anterior" e uma "vista posterior", numeradas como 1.1 e 1.2; bem como a figura 1.2 deve ser desmembrada em outras duas figuras, sendo uma "vista anterior" e uma "Vista posterior", neste caso representando uma segunda variação e, assim, numeradas como 2.1 e 2.2, conforme o item 5.3.3 do Manual. D. As vista representadas na atual figura 1.1 apresentam sombra do objeto na superfície inferior. Solicita-se a reapresentação das figuras em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado, conforme o item 5.3.4.1 do Manual.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado não aparenta ser adequado ao desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se alterar o título para "BONECO", uma vez que a representação gráfica não evidencia aberturas ou cavidades necessárias para a manipulação manual típica de um fantoche. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade. C. Não são aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial, conforme o item 5.3.4 do Manual. Por isso, a figura 1.1 deve ser desmembrada em duas figuras, sendo uma "vista anterior" e uma "vista posterior", numeradas como 1.1 e 1.2; bem como a figura 1.2 deve ser desmembrada em outras duas figuras, sendo uma "vista anterior" e uma "Vista posterior", neste caso representando uma segunda variação e, assim, numeradas como 2.1 e 2.2, conforme o item 5.3.3 do Manual. D. As vista representadas na atual figura 1.1 apresentam sombra do objeto na superfície inferior. Solicita-se a reapresentação das figuras em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado, conforme o item 5.3.4.1 do Manual.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

09/09/2025

RPI 2853

Proteção de design industrial

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