Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025005170Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
33663683000116
RJ, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
E. C. (pessoa física)
I. G. (pessoa física)
PA, BR
J. N. (pessoa física)
M. C. (pessoa física)
T. A. (pessoa física)
T. F. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.
14/07/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Esclareça se o produto requerido é, de fato, um tabuleiro de jogo (produto tridimensional) e somente está sendo reivindicada a face anterior, ou se a proteção pretendida é para o ornamento aplicado a um tabuleiro de jogo (produto bidimensional). Caso seja tridimensional, em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para TABULEIRO DE JOGO, a fim de identificar corretamente o objeto. Caso seja bidimensional, em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para ORNAMENTO APLICADO EM TABULEIRO DE JOGO ou PADRÕES DE SUPERFÍCIE, a fim de identificar corretamente o objeto, e que a classe seja alterada para 32-01 em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual; além disso, a legenda das figuras deve ser VISTA PLANIFICADA para produtos bidimensionais. Caso discorde dos títulos ou da classe sugeridos, apresente esclarecimentos. . [2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: cada figura representa um desenho industrial, não são variações. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
22/04/2026
RPI 2885
#860
09/09/2025
RPI 2853
Proteção de design industrial
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