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Dado oficial do INPI

302025005170

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025005170

Depósito

06/08/2025

Publicação

09/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/25
  2. Arquivado09/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

E. C. (pessoa física)

I. G. (pessoa física)

PA, BR

J. N. (pessoa física)

M. C. (pessoa física)

T. A. (pessoa física)

T. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Esclareça se o produto requerido é, de fato, um tabuleiro de jogo (produto tridimensional) e somente está sendo reivindicada a face anterior, ou se a proteção pretendida é para o ornamento aplicado a um tabuleiro de jogo (produto bidimensional). Caso seja tridimensional, em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para TABULEIRO DE JOGO, a fim de identificar corretamente o objeto. Caso seja bidimensional, em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para ORNAMENTO APLICADO EM TABULEIRO DE JOGO ou PADRÕES DE SUPERFÍCIE, a fim de identificar corretamente o objeto, e que a classe seja alterada para 32-01 em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual; além disso, a legenda das figuras deve ser VISTA PLANIFICADA para produtos bidimensionais. Caso discorde dos títulos ou da classe sugeridos, apresente esclarecimentos. . [2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: cada figura representa um desenho industrial, não são variações. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

09/09/2025

RPI 2853

Proteção de design industrial

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