Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025005136Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HG INDUSTRIAL DE CALÇADOS E BORRACHA LTDA
12233390000129
CE, BR
Autores
R. R. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, sugere-se a troca do título para “Solado para sandálias”, porque o objeto reivindicado não está de acordo com o título apresentado no pedido original. Além disso, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras: observa-se que um desenho industrial de solado para sandália foi representado na Figuras 1.1 do pedido inicial; enquanto um segundo desenho industrial de solado foi representado na Figura 1.2. A(s) Figura(s) deve(m) ser renumerada(s), seguindo as orientações para numeração das figuras (item 5.3.4.5) do Manual de Desenhos Industriais. No cumprimento de exigência, deve ser retirado deste pedido o segundo desenho de solado (Figura 1.2). Contudo, o desenho da Figura 1.2 poderá ser apresentado em outro pedido dividido, caso haja interesse na sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (solado para sandália) deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1). Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos
28/04/2026
RPI 2886
#136
Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, sugere-se a troca do título para ?Solado para sandálias?, porque o objeto reivindicado não está de acordo com o título apresentado no pedido original. Além disso, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras: observa-se que um desenho industrial de solado para sandália foi representado na Figuras 1.1 do pedido inicial; enquanto um segundo desenho industrial de solado foi representado na Figura 1.2. A(s) Figura(s) deve(m) ser renumerada(s), seguindo as orientações para numeração das figuras (item 5.3.4.5) do Manual de Desenhos Industriais. No cumprimento de exigência, deve ser retirado deste pedido o segundo desenho de solado (Figura 1.2). Contudo, o desenho da Figura 1.2 poderá ser apresentado em outro pedido dividido, caso haja interesse na sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (solado para sandália) deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1). Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
28/04/2026
RPI 2886
#860
09/09/2025
RPI 2853
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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