Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para as características visíveis apenas caso o produto seja desmontado, conforme item 5.3.1.2 do Manual. As linhas tracejadas representadas nas figuras indicam elementos internos não visíveis na configuração externa do objeto, cuja superfície exterior é opaca. Somente elementos visíveis sem a necessidade de desmontagem do objeto devem ser representados, usando-se linhas contínuas. Reapresente as figuras corrigidas, sem as linhas tracejadas. .[2] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual as vistas em corte não são obrigatórias, mas podem contribuir para a suficiência descritiva do desenho industrial cuja configuração não é claramente revelada pelas demais representações (mas elementos internos não visíveis sem a desmontagem ou o corte do produto não são protegidos). Caso deseje apresentar vistas em corte para revelar, por exemplo, volumetria que influencia na forma, como os rebaixos mostrados nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 por linhas tracejadas que serão excluídas, siga as instruções do item 5.3.4.2. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada e da figura correspondente (por exemplo: se a vista em corte for a figura 1.8, a vista que estiver sendo cortada deve ter representada a linha por onde passa o corte ? linha tracejada - a o número da figura que representa o corte, ou seja, Fig. 1.8). .[3] Conforme item 5.3.4.3 do Manual não devem ser representadas linhas auxiliares, que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente a figura 1.2 sem as linhas de eixo nos círculos das quinas. .[4] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para TABULEIRO DE JOGO, a fim de identificar corretamente o objeto. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
22/04/2026
RPI 2885