Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras 1.3, 1.4 e 1.7 suprimindo linhas auxiliares indicativas de eixo, por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[2] A fim de garantir a suficiência descritiva da forma do objeto e permitir a aferição de correspondência entre as vistas acrescente uma perspectiva do objeto montado, em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras: a figura 1.5 representa a vista inferior e a figura 1.6 representa a vista superior. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
22/04/2026
RPI 2885