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Dado oficial do INPI

302025005087

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005087

Depósito

05/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. A. (pessoa física)

C. A. (pessoa física)

F. H. (pessoa física)

R. G. (pessoa física)

T. F. (pessoa física)

V. O. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras 1.3, 1.4 e 1.7 suprimindo linhas auxiliares indicativas de eixo, por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[2] A fim de garantir a suficiência descritiva da forma do objeto e permitir a aferição de correspondência entre as vistas acrescente uma perspectiva do objeto montado, em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras: a figura 1.5 representa a vista inferior e a figura 1.6 representa a vista superior. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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