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Official data from INPI

302025005063

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025005063

Filing

08/05/2025

Publication

09/02/2025

Applicants and authors

Applicants

52.156.613 KATIA RODRIGUES ROCHA

Authors

K. R. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A figura 1.1 apresenta tipo de representação (desenho em linhas) diferente das figuras 1.2 a 1.12, o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. B. O desenho industrial apresenta três variações que não foram adequadamente identificadas, conforme o item 5.3.3 do Manual. A primeira variação está na figura 1.1; a segunda, nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.12, que devem ser renumeradas para 2.1 a 2.7; e a terceira, nas figuras 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11, que devem ser renumeradas para 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4. C. A figura 1.1 contém linhas auxiliares, cotas e indicações dimensionais que não são permitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Esses elementos devem ser removidos da figura 1.1, que deve ser reapresentada mantendo a representação do objeto tal como inicialmente apresentada. D. As figuras 1.2, 1.6 e 1.7 não apresentam contraste suficiente para que se perceba a divisão entre a parte superior e inferior do objeto. Portanto, a qualidade gráfica destas figuras é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras 1.2, 1.6 e 1.7 com qualidade gráfica adequada, mantendo-as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. E. O pedido deve apresentar apenas um desenho industrial, conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual. Por isso, solicita-se que sejam retirados os objetos representados no interior da caixa reivindicada, nas figuras 1.8, 1.10 e 1.11. F. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para "Caixas [embalagem]", denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

09/02/2025

RPI 2852

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