Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A partir das explicações fornecidas não foi possível estabelecer a correlação adequada entre as novas figuras e as anteriormente apresentadas. Apenas algumas figuras foram reapresentadas, mas a exigência técnica anterior deve ser cumprida integralmente, reapresentando-se todas as figuras com qualidade suficiente para identificação das formas do produto, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. As novas figuras devem manter-se fiéis ao objeto inicialmente apresentado, com coerência de representação entre as representações gráficas em cada uma das variações. [2] As figuras iniciais com tipos de representação diferentes (fotografia e renderização) devem ser separadas em variações diferentes, conforme o item 5.3.4.3 do Manual, não devendo uma figura ser alterada para novo tipo de representação. [3] Algumas das novas figuras apresentam o objeto cortado (fio), como nas páginas 39, 41, 43 e 44. Solicita-se a correção destas figuras, de modo a permitir a identificação completa da configuração do objeto reivindicado, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. [4] Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado, mantendo-se fiel ao objeto inicialmente reivindicado.
04/08/2026
RPI 2900