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Dado oficial do INPI

302025005039

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005039

Depósito

04/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

37.855.701 MATTHEUS GOMES DA SILVA ALENCAR

Autores

M. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A partir das explicações fornecidas não foi possível estabelecer a correlação adequada entre as novas figuras e as anteriormente apresentadas. Apenas algumas figuras foram reapresentadas, mas a exigência técnica anterior deve ser cumprida integralmente, reapresentando-se todas as figuras com qualidade suficiente para identificação das formas do produto, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. As novas figuras devem manter-se fiéis ao objeto inicialmente apresentado, com coerência de representação entre as representações gráficas em cada uma das variações. [2] As figuras iniciais com tipos de representação diferentes (fotografia e renderização) devem ser separadas em variações diferentes, conforme o item 5.3.4.3 do Manual, não devendo uma figura ser alterada para novo tipo de representação. [3] Algumas das novas figuras apresentam o objeto cortado (fio), como nas páginas 39, 41, 43 e 44. Solicita-se a correção destas figuras, de modo a permitir a identificação completa da configuração do objeto reivindicado, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. [4] Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado, mantendo-se fiel ao objeto inicialmente reivindicado.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A partir das explicações fornecidas não foi possível estabelecer a correlação adequada entre as novas figuras e as anteriormente apresentadas. Apenas algumas figuras foram reapresentadas, mas a exigência técnica anterior deve ser cumprida integralmente, reapresentando-se todas as figuras com qualidade suficiente para identificação das formas do produto, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. As novas figuras devem manter-se fiéis ao objeto inicialmente apresentado, com coerência de representação entre as representações gráficas em cada uma das variações. [2] As figuras iniciais com tipos de representação diferentes (fotografia e renderização) devem ser separadas em variações diferentes, conforme o item 5.3.4.3 do Manual, não devendo uma figura ser alterada para novo tipo de representação. [3] Algumas das novas figuras apresentam o objeto cortado (fio), como nas páginas 39, 41, 43 e 44. Solicita-se a correção destas figuras, de modo a permitir a identificação completa da configuração do objeto reivindicado, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. [4] Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado, mantendo-se fiel ao objeto inicialmente reivindicado. O conjunto das figuras deve ser reapresentado com a identificação de cada vista e seu respectivo número, em texto destacado da imagem, em conjunto com a lista de figuras e numeração para que seja possível correlacioná-las com as originais e verificar a adequação do cumprimento das exigências técnicas formuladas.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A qualidade gráfica das figuras apresentadas é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração do objeto reivindicado, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Todo o conjunto de figuras encontra-se em baixa resolução, apresentando-se pixelizada, o que dificulta a correta leitura dos objetos. Além disso, as figuras 1.3, 2.1, 2.2, 2.3, 2.5, 3.1, 3.2, 3.5, 4.1, 4.2, 5.1, 5.2, 5.3, 5.5, 6.1, 6.3, 7.1, 7.3, 8.1, 8.2, 9.1, 9.2, 10.3, 10.5, 11.1, 11.3, 12.5, apresentam elementos que não integram o desenho industrial reivindicado refletidos em suas superfícies, gerando ambiguidades na identificação da configuração. Assim, solicita-se a reapresentação de todo o conjunto de figuras com qualidade gráfica adequada e sem reflexos de objetos externos ao reivindicado, mantendo o objeto em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. B. O conjunto de figuras das variações 12 e 13 contêm mais de um tipo de representação (fotografia e renderização), o que não é permitido, pois todas as figuras de uma mesma variação devem utilizar o mesmo tipo de representação gráfica, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a adequação das figuras destas variações 12 e 13 para que todas as vistas de cada uma dessas variações utilizem um único tipo de representação.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

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