Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras 1.1, 1.2, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12 mostram um objeto tridimensional complexo formado por partes sem interconexão (conforme item 2.3.1 B do Manual). As figuras 1.3, 1.6, e 1.7 mostram uma parte isolada do produto complexo e as figuras 1.4, 1.5 e 1.8 mostram a outra parte isolada do objeto complexo. Conforme item 2.3.1 B do Manual as partes ou componentes deste tipo de produto não são variações da configuração, mas sim partes de uma única configuração. Considerando que estas partes não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes entre si, nem com o objeto complexo completo, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1, 1.2, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, o segundo é o das figuras 1.3, 1.6, e 1.7; o terceiro é o das 1.4, 1.5 e 1.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] O título informado é genérico e corresponde à uma classe de produtos, não a um produto específico. Com base nas figuras e no texto da descrição, em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual, altere o título para: MOLDE PARA BALDRAME, a fim de que a indicação do produto no título do pedido seja clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. O formulário permite livre preenchimento do título. .[3] A Classificação foi alterada de 25-02 para 25-01, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
31/03/2026
RPI 2882