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Dado oficial do INPI

Utensílios de cozinha

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Utensílios de cozinha de UNIAO GOLD PARTICIPACOES E BENS LTDA - DEMAIS — classe Locarno 07-04
Desenho industrial Utensílios de cozinha de UNIAO GOLD PARTICIPACOES E BENS LTDA - DEMAIS — classe Locarno 07-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004998

Depósito

03/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro01/09/26
  4. Em vigor03/08/35

Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 03/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIAO GOLD PARTICIPACOES E BENS LTDA - DEMAIS

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Autores

Y. C. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme dispõe o item 5.3.3 do manual de desenho industrial, adequar o pedido conforme abaixo:Cada variação deverá ser apresentada em um jogo de figuras. Assim, no caso do desenho industrial de utensílios de cozinha, um jogo de figuras conterá as vistas da colher (1ª variação), outro as vistas da espátula (2ª variação), outro as vistas da concha (3ª variação) e assim sucessivamente.As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3… etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3… etc. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras.A fotografia da figura 1.4 parece cortada, com os produtos incompletos.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme dispõe o item 5.3.3 do manual de desenho industrial, adequar o pedido conforme abaixo:Cada variação deverá ser apresentada em um jogo de figuras. Assim, no caso do desenho industrial de utensílios de cozinha, um jogo de figuras conterá as vistas da colher (1ª variação), outro as vistas da espátula (2ª variação), outro as vistas da concha (3ª variação) e assim sucessivamente.As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras.A fotografia da figura 1.4 parece cortada, com os produtos incompletos. Corrigir.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/05/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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