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Dado oficial do INPI

302025004983

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004983

Depósito

03/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FERNANDES CRIATIVIDADE E TECNOLOGIA LTDA

Autores

P. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras apresentam linhas auxiliares e malha quadriculada ao fundo, bem como um pequeno elemento circular num dos cantos do produto representado que, aparentemente, não pertence à configuração. Reapresente o conjunto de figuras, retirando todos os elementos que não façam parte da configuração do desenho industrial reivindicado. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. [2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras apresentam linhas auxiliares e malha quadriculada ao fundo, bem como um pequeno elemento circular num dos cantos do produto representado que, aparentemente, não pertence à configuração. Reapresente o conjunto de figuras, retirando todos os elementos que não façam parte da configuração do desenho industrial reivindicado. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. [2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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