Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras apresentam linhas auxiliares e malha quadriculada ao fundo, bem como um pequeno elemento circular num dos cantos do produto representado que, aparentemente, não pertence à configuração. Reapresente o conjunto de figuras, retirando todos os elementos que não façam parte da configuração do desenho industrial reivindicado. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. [2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do
12/05/2026
RPI 2888