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Dado oficial do INPI

302025004976

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004976

Depósito

01/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não está claro o que está sendo reivindicado na figura 3.1: esclareça se se trata de objeto tridimensional complexo formado por partes sem interconexão (conforme item 2.3.1 B do Manual) ou se a imagem do objeto está duplicada. Caso esteja duplicada, apresente o objeto apenas uma vez. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 3 desenhos industriais: a primeiro é o revelado nas figuras 1.1 a 1.7; o segundo tem 2 variações, sendo a primeira representada na figura 2.1 e a segunda representada na figura 3.1; o terceiro desenho industrial é o mostrado na figura 4.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Adeque o título ao objeto de cada pedido. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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