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Dado oficial do INPI

PNEU

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PNEU de BEIJING YATUO TRADING CO., LTD — classe Locarno 12-15
Desenho industrial PNEU de BEIJING YATUO TRADING CO., LTD — classe Locarno 12-15. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004935

Depósito

01/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro16/06/26
  4. Em vigor01/08/35

Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 01/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING YATUO TRADING CO., LTD

Autores

P. T. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento

#158

16/06/2026

RPI 2893

402

Anulado o despacho 136 – exigência técnica – publicado na RPI 2886 de 28/04/2026, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.

02/06/2026

RPI 2891

402

Anulado o despacho 136 ? exigência técnica ? publicado na RPI 2886 de 28/04/2026, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: a indicação de área ampliada nas figuras 1.1 e 1.3 foi feita em desacordo com as disposições do item 5.3.4.2 do Manual. A demarcação foi feita por meio de linhas contínuas, as quais devem ser substituídas por linhas tracejadas. Ademais, a referência deve ser feita diretamente à figura na qual se representa a vista ampliada. Assim, por exemplo, a letra A usada na indicação da figura 1.1 deve ser substituída por ?Fig. 1.5?. As bordas das figuras das vistas ampliadas (figuras 1.5 e 1.6) devem ser igualmente tracejadas. Adicionalmente, o recorte ampliado da figura 1.5 está, aparentemente, de cabeça para baixo, dificultando sua identificação com a área correspondente demarcada na figura 1.1. Reapresente a figura com a devida adaptação. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: a indicação de área ampliada nas figuras 1.1 e 1.3 foi feita em desacordo com as disposições do item 5.3.4.2 do Manual. A demarcação foi feita por meio de linhas contínuas, as quais devem ser substituídas por linhas tracejadas. Ademais, a referência deve ser feita diretamente à figura na qual se representa a vista ampliada. Assim, por exemplo, a letra A usada na indicação da figura 1.1 deve ser substituída por “Fig. 1.5”. As bordas das figuras das vistas ampliadas (figuras 1.5 e 1.6) devem ser igualmente tracejadas. Adicionalmente, o recorte ampliado da figura 1.5 está, aparentemente, de cabeça para baixo, dificultando sua identificação com a área correspondente demarcada na figura 1.1. Reapresente a figura com a devida adaptação. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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