Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras 1.1, 1.3, 1.6 e 1.7 contêm linhas tracejadas que não fazem parte do desenho industrial reivindicado.
02/06/2026
RPI 2891