Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025004811Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
Autores
H. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] As figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 (conforme numeração automática das figuras no sistema de peticionamento) contêm legendas com textos e numeração incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras. Estas devem ser inseridas, separadamente, em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. [2] A figura 1.1 está renderizada e as demais foram representadas em linhas. Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não são permitidas figuras com tipos de representação diferentes em uma mesma variação. Reapresente o conjunto de figuras do pedido, harmonizando o tipo de representação entre elas. [3] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, vistas em corte (ou seccionais) contribuem para a suficiência descritiva do desenho industrial cuja configuração não é claramente revelada pelas demais representações. A figura 1.6 está indicada na legenda como tal, mas não parece se tratar de vista em corte. Caso efetivamente o seja, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Reapresente as figuras incluindo a devida indicação em uma vista do pedido. Recomenda-se a consulta ao supracitado item do Manual para referência e exemplo de indicação. Caso não se trate de vista em corte, altere a legenda da figura em questão. Adicionalmente informa- se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
28/04/2026
RPI 2886
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] As figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 (conforme numeração automática das figuras no sistema de peticionamento) contêm legendas com textos e numeração incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras. Estas devem ser inseridas, separadamente, em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. [2] A figura 1.1 está renderizada e as demais foram representadas em linhas. Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não são permitidas figuras com tipos de representação diferentes em uma mesma variação. Reapresente o conjunto de figuras do pedido, harmonizando o tipo de representação entre elas. [3] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, vistas em corte (ou seccionais) contribuem para a suficiência descritiva do desenho industrial cuja configuração não é claramente revelada pelas demais representações. A figura 1.6 está indicada na legenda como tal, mas não parece se tratar de vista em corte. Caso efetivamente o seja, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Reapresente as figuras incluindo a devida indicação em uma vista do pedido. Recomenda-se a consulta ao supracitado item do Manual para referência e exemplo de indicação. Caso não se trate de vista em corte, altere a legenda da figura em questão. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
28/04/2026
RPI 2886
02/09/2025
RPI 2852
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