Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: verificou-se a existência de figuras duplicadas no pedido, que geram ambiguidade na identificação das vistas, conforme o item 5.3.4 do Manual. Na primeira variação do desenho industrial reivindicado, foram apresentadas duas vistas em perspectiva idênticas nas figuras 1.7 e 1.8. Solicita- se a remoção de uma das figuras duplicadas e a renumeração adequada das figuras restantes. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
02/06/2026
RPI 2891