Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos reivindicados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras, especialmente a configuração visual EXTERNA. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Ao suprimir peças externas da figura 1.1 e revelar características internas a forma das figuras 1.2, 1.3 e 1.4 resulta bastante diferente. Foram identificados 2 desenhos industriais: na figura 1.1 está representado um desenho industrial; nas figuras 2.1, 3.1 e 4.1 temos outro desenho industrial (3 variações). O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] O campo de aplicação (classe) indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 c do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Os anexos apresentados no depósito serão desconsiderados.
17/03/2026
RPI 2880