Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] No Comunicado publicado na RPI 2757, de 07/11/2023, consta a informação sobre o limite de figuras permitido no depósito de pedido de registro de desenho industrial: em decorrência de limitações dos sistemas informáticos, fica limitada a apresentação de figuras ao número de 12 figuras por cada variação, resguardado o limite de 20 variações por registro e de 2 MB, no máximo, por figura. Não são aceitas mais de 12 figuras de cada variação. As 14 figuras apresentadas revelam a mesma variação: o requerente deve eleger 12 figuras dentre as 14 e reapresenta-las numeradas sequencialmente de 1.1 a 1.12, como determina o item 5.3.4.5 do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer quais áreas foram ampliadas, indique as áreas ampliadas nas figuras correspondentes por meio de linha tracejada e contorne a vista ampliada também com linha tracejada. .[3] Conforme item 5.3.1.1 (b) do Manual o título não deve conter referência a conjunto. O título foi alterado de ofício, retirando-se a expressão CONJUNTO DE. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. Caso haja necessidade de apresentar esclarecimentos deve ser utilizado o campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
17/03/2026
RPI 2880