(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTABILIZADORA DE SOLOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ESTABILIZADORA DE SOLOS de WATANABE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. — classe Locarno 15-04
Desenho industrial ESTABILIZADORA DE SOLOS de WATANABE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. — classe Locarno 15-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004656

Depósito

23/07/2025

Publicação

26/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/25
  2. Exame26/08/25
  3. Registro28/07/26
  4. Em vigor23/07/35

Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 23/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/07/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

WATANABE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.

78364767000197

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. W. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. [2] O INPI adequou o título para indicar apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual.

28/07/2026

RPI 2899

Deferimento

#158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. [2] O INPI adequou o título para indicar apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O desenho industrial apresentado aparenta ser determinado essencialmente por questões técnicas ou funcionais, o que impede seu registro segundo o Artigo 100, Inciso II, da LPI (Lei nº 9.279/96). Para ser registrável, a ornamentalidade deve preponderar sobre a função. Destaca-se que a disponibilidade de formatos alternativos não comprova, por si só, a natureza ornamental da forma escolhida. É necessário comprovar que a configuração visual resulta de liberdade criativa e não apenas de requisitos funcionais. O requerente pode indicar esses aspectos identificando-os com clareza e fundamentando sua registrabilidade segundo os itens 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual, podendo apresentar argumentos e imagens exemplificativas; B. A figura 1.8 apresenta um trecho do objeto na cor cinza escuro sem que se tenha explicado no campo de descrição qual sua finalidade. Esse mesmo trecho do objeto não se encontra destacado nas demais vistas, o que indica inconsistência na representação, conforme o item 5.3.4.4 do Manual; C. Deve ser excluído do título do pedido o trecho "para estradas vicinais" para que esteja claro e conciso, conforme o item 5.3.1.1 (b) do Manual.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência cumprida

#860

26/08/2025

RPI 2851

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.