Certificado expedido
#1246
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302025004656Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 23/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WATANABE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.
78364767000197
PR, BR
Autores
M. W. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
18/08/2026
RPI 2902
#158
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. [2] O INPI adequou o título para indicar apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual.
28/07/2026
RPI 2899
#158
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. [2] O INPI adequou o título para indicar apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual.
28/07/2026
RPI 2899
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O desenho industrial apresentado aparenta ser determinado essencialmente por questões técnicas ou funcionais, o que impede seu registro segundo o Artigo 100, Inciso II, da LPI (Lei nº 9.279/96). Para ser registrável, a ornamentalidade deve preponderar sobre a função. Destaca-se que a disponibilidade de formatos alternativos não comprova, por si só, a natureza ornamental da forma escolhida. É necessário comprovar que a configuração visual resulta de liberdade criativa e não apenas de requisitos funcionais. O requerente pode indicar esses aspectos identificando-os com clareza e fundamentando sua registrabilidade segundo os itens 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual, podendo apresentar argumentos e imagens exemplificativas; B. A figura 1.8 apresenta um trecho do objeto na cor cinza escuro sem que se tenha explicado no campo de descrição qual sua finalidade. Esse mesmo trecho do objeto não se encontra destacado nas demais vistas, o que indica inconsistência na representação, conforme o item 5.3.4.4 do Manual; C. Deve ser excluído do título do pedido o trecho "para estradas vicinais" para que esteja claro e conciso, conforme o item 5.3.1.1 (b) do Manual.
24/03/2026
RPI 2881
#860
26/08/2025
RPI 2851
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