Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas é necessário fazer as seguintes correções: .[1.1] De maneira a esclarecer a área a que se refere cada vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada: indique os cortes nas vistas correspondentes, conforme item 5.3.4.2 do Manual, informando na vista correspondente o número da figura que representa o corte. Por exemplo: os cortes mostrados nas figuras 1.8 e 1.9 parecem ser a seção na porção central da vista superior, portanto, na vista inferior devem ser representadas as linhas por onde passam os cortes e as figuras correspondentes (Fig. 1.8 para um e Fig. 1.9 para o outro), para que se possa fazer a referência cruzada; já o corte da figura 1.10 deve ser indicado na vista superior. .[1.2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a representação dos elementos internos na figura 1.10 está diferente do que se vê na figura 1.1 (por exemplo: distanciamento dos elementos radiais, anel abaixo do anel com elementos radiais não foi representado); na perspectiva não há representação de espessura da cúpula transparente como se vê nos cortes 1.8 e 1.9. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[1.3]
06/10/2026
RPI 2909