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Dado oficial do INPI

302025004645

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004645

Depósito

22/07/2025

Publicação

26/08/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/07/25
  2. Exame26/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:05/12/2026(faltam 59 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V COMPANY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME

Autores

A. B. (pessoa física)

SP, BR

R. N. (pessoa física)

SP, BR

W. V. (pessoa física)

W. J. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas é necessário fazer as seguintes correções: .[1.1] De maneira a esclarecer a área a que se refere cada vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada: indique os cortes nas vistas correspondentes, conforme item 5.3.4.2 do Manual, informando na vista correspondente o número da figura que representa o corte. Por exemplo: os cortes mostrados nas figuras 1.8 e 1.9 parecem ser a seção na porção central da vista superior, portanto, na vista inferior devem ser representadas as linhas por onde passam os cortes e as figuras correspondentes (Fig. 1.8 para um e Fig. 1.9 para o outro), para que se possa fazer a referência cruzada; já o corte da figura 1.10 deve ser indicado na vista superior. .[1.2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a representação dos elementos internos na figura 1.10 está diferente do que se vê na figura 1.1 (por exemplo: distanciamento dos elementos radiais, anel abaixo do anel com elementos radiais não foi representado); na perspectiva não há representação de espessura da cúpula transparente como se vê nos cortes 1.8 e 1.9. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[1.3]

06/10/2026

RPI 2909

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma do objeto: as linhas estão falhadas, tremidas e imprecisas, de maneira que a forma do objeto não está representada com clareza. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto. .[2] As figuras 2.1, 2.2 e 2.3 não parecem revelar uma segunda variação: parecem ser corte da variação das figuras 1.1 a 1.7. portanto, faça as seguintes correções: reapresente as figuras 2.1, 2.2 e 2.3 numeradas como 1.8, 1.9 e 1.10 (e a figura 3.1 deve ser renumerada como 2.1), em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual; corrija as legendas indicando se tratar de vista em corte, a fim de indicar corretamente a vista que representam; de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada: indique os cortes nas vistas correspondentes, conforme item 5.3.4.2 do Manual. Caso nosso entendimento esteja equivocado, apresente esclarecimentos utilizando o campo TEXTO DA PETIÇÃO ou apresentando arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as linhas horizontais representadas na superfície da base cilíndrica na figura 1.1 não correspondem às linhas representadas na base cilíndrica das demais vistas da vaiação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. . [5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência cumprida

#860

26/08/2025

RPI 2851

Proteção de design industrial

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