Certificado expedido
#1246
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302025004619Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 22/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/07/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MOPLASTIC INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA.
36680557000168
SP, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
18/08/2026
RPI 2902
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Os elementos concretos indicados pelo requerente, tais como a moldura perimetral elevada, o rebaixo da superfície interna em contraste com a borda externa, os degraus concêntricos do corpo central e a integração harmônica da saída cilíndrica ao corpo circular, excedem a estrita função de captação e escoamento de água, compondo arranjo visual coordenado não imposto exclusivamente por necessidade técnica. Esclarece-se que a presente análise refere-se exclusivamente à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, conclui-se que o pedido atende ao art. 100, inciso II, da LPI, uma vez que a forma do objeto não é determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
28/07/2026
RPI 2899
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A partir da análise do objeto representado nas figuras, não foram identificadas características ornamentais que indiquem liberdade criativa na configuração apresentada. As características visuais aparentam ser determinadas essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Solicita-se esclarecimento, conforme o item 5.3.1.3 do Manual e Lei nº 9.279/1996, art. 100.
24/03/2026
RPI 2881
#860
26/08/2025
RPI 2851
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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