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Dado oficial do INPI

302025004618

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302025004618 de ORANGE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
Desenho industrial 302025004618 de ORANGE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004618

Depósito

22/07/2025

Publicação

26/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/25
  2. Exame26/08/25
  3. Registro06/10/26
  4. Em vigor22/07/35

Registro concedido em 06/10/2026 e em vigor até 22/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ORANGE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

Autores

O. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

06/10/2026

RPI 2909

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma do objeto: as linhas estão falhadas e imprecisas, de maneira que a forma do objeto não está representada com clareza. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto. .[2] Com base no item 5.3.4.2, apresente figura 1.1 corrigida: a área ampliada deve ser indicada por meio de contorno em linha tracejada, informando na área contornada o número da figura que representa a vista ampliada (no presente pedido é a figura 1.4). Corrija também a figura 1.4, indicando o contorno da área ampliada com linha tracejada, como na figura 1.1. .[3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Os esclarecimentos devem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[4] A Classificação foi alterada de ofício de 06-02 para 08-99 com base no item 5.3.1.1 (c) do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido.[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência cumprida

#860

26/08/2025

RPI 2851

Proteção de design industrial

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