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Dado oficial do INPI

302025004613

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025004613

Depósito

22/07/2025

Publicação

26/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/25
  2. Arquivado26/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ATEX DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Autores

E. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2880, de 17/03/2026.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as fig. 1.1 e 1.2 (arq. JPEG) nas págs. 5/14 e 6/14 da petição, idênticas às págs. 14/14 e 13/14, respectivamente; o segundo está nas págs. 9/14 a 14/14.[2] As fig. das págs. 6/14 e 13/14, devem ser excluídas do pedido, pois não revelam um objeto completo e revelam elementos que não fazem parte do objeto requerido.[3] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a alteração de cor ou do tipo de representação (desenhos, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação do objeto. Nas págs. 5/14, 11/14 e 12/14 temos UM OBJETO: na pág. 5/14 temos uma variação do objeto (idêntica à da pág. 14/14 ? fotografia); nas págs. 11/14 e 12/14 temos mais 2 variações deste mesmo objeto (imagens renderizadas c/ cores diferentes ? azul e cinza). Nas págs. 9/14 e 10/14 temos OUTRO OBJETO com 2 variações: a variação da pág. 9/14 tem elementos na parte superior que não existem na variação da pág. 10/14. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme item 5.3.3 do Manual, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Adeque o título e a classe de cada pedido (original e dividido), de modo a corresponder ao objeto representado em cada um deles.[4] As fig. apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros elementos que não fazem parte da configuração e prejudicam a compreensão da forma do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as fig. sem estes elementos, inclusive pranchas e carimbos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras.[5] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão falhadas, tremidas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto.[6] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. As figuras do jogo em PDF mostram mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista de cada variação. Os cortes e detalhes ampliados devem ser apresentados em figuras específicas para este fim, com numeração própria, e devem ser indicados nas figuras correspondentes, conforme item 5.3.4.2 do Manual. Não use letras para indicar cortes ou detalhes ampliados: informe o número da fig. que representa tais vistas.[7] As variações devem ser apresentadas com numeração conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. p/ primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., p/ a segunda variação, e assim por diante. .[8] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças devem ser iguais em todas as vistas, mas estão variando de uma vista para outra; no detalhe ampliado da pág. 10/14, por exemplo, a parte ampliada está branca, mas na vista superior está cinza; evite usar degradês, sombras ou reflexos e harmonize a cor de cada objeto / variação. Eleja uma das fig/ do depósito e represente todas as vistas de cada objeto / variação correspondente com as mesmas cores. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as fig/ corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[9] Linhas tracejadas somente são permitidas para indicar elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação do objeto, não se admitindo seu uso p/ representação de elementos internos não visíveis sem a desmontagem do produto. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as fig. suprimindo as linhas tracejadas que não façam parte da configuração do desenho industrial reivindicado.[10] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. [11] Todos os dados do pedido (fig., título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência cumprida

#860

26/08/2025

RPI 2851

Proteção de design industrial

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