Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025004571Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. H. (pessoa física)
Autores
A. H. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
09/06/2026
RPI 2892
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Foram apresentados no pedido dois conjuntos de figuras: o primeiro conjunto traz apenas a figura 1.1 (apresentada em arquivo JPEG); o segundo conjunto foi apresentado como anexo em formado PDF e contém cinco figuras não numeradas. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 ou para as figuras do arquivo PDF. Os esclarecimentos devem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (conforme instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. [2] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas, separadamente, em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Atente-se ao fato de que o citado anexo em formato PDF apresenta cinco figuras, sendo que duas são repetidas, devendo somente uma delas ser inserida. Adicionalmente, a figura 1.1 deverá ser excluída do pedido. [3] Caso decida, no entanto, proteger apenas a figura 1.1, esta deverá ser reapresentada, uma vez que se encontra em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual, que dispõe que o fundo dos desenhos ou fotografias deve ser neutro, sem revelar qualquer padrão, textura ou elementos desnecessários ou irrelevantes que interfiram nas formas do desenho industrial representado. Neste caso, reapresentar a referida figura com a devida adequação. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
17/03/2026
RPI 2880
#860
26/08/2025
RPI 2851
Proteção de design industrial
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