Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: A figura 1.9 apresentada não é suficiente para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado, pois não revela o produto de forma completa. Em atendimento ao item 5.3.4.2, a vista deverá ser excluída do pedido por não apresentar suficiência descritiva.Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; A figura de uma segunda variação (fig. 1.8) será numerada como 2.1, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Corrigir legendas das figuras 1.7 para vista superior, 1.2, 1.4 e 1.6 para perspectiva, 1.3 para anterior e 1.10 para lateral.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
17/03/2026
RPI 2880