Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.2, a representação do desenho industrial reivindicado deverá ser suficiente para permitir sua reprodução por um técnico no assunto. A atual figura 1.6 não revela o produto de forma completa, a imagem está cortada. Reapresentar a imagem com o produto completo.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
17/03/2026
RPI 2880