(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025004522

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025004522

Depósito

17/07/2025

Publicação

05/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/25
  2. Arquivado05/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O desenho industrial apresentado aparenta ser determinado essencialmente por questões técnicas ou funcionais, o que impede seu registro segundo o Artigo 100, Inciso II, da LPI (Lei nº 9.279/96). Para ser registrável, a ornamentalidade deve preponderar sobre a função. Destaca-se que a disponibilidade de formatos alternativos não comprova, por si só, a natureza ornamental da forma escolhida. É necessário comprovar que a configuração visual resulta de liberdade criativa e não apenas de requisitos funcionais. O requerente pode indicar esses aspectos identificando-os com clareza e fundamentando sua registrabilidade segundo os itens 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual, podendo apresentar argumentos e imagens exemplificativas; B. Foram identificadas inconsistências nas legendas das figuras apresentadas, pois todas tratam de perspectivas do objeto; C. As informações inseridas pelo requerente no campo ?Descrição? não atendem à sua finalidade, pois seu uso se restringe às informações necessárias à melhor compreensão das figuras apresentadas, conforme o item 3.5.2(G) do Manual; D. O fundo dos desenhos ou fotografias deve ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. As figuras 1.1 e 1.2 apresentam interferências no fundo da figura ao mostrar a linha de encontro entre o chão e a parede. Reapresentar as figuras em formato JPG, sem alteração de matéria e correspondentes entre si, por meio do formulário eletrônico disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/como-fazer-online-pedidos-e-peticoes-de-di.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência cumprida

#860

05/08/2025

RPI 2848

Relacionados

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.