Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.4, 1.5, 2.4, 2.5, 3.4, 3.5, 4.4 e 4.5 as protuberâncias centrais, que são vistas de topo, estão representadas como se tivessem largura constante, mas nas demais figuras de cada variação nota-se que a largura é variável; as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra (tons de cinza): é necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme; o requerente deve eleger figura de cada variação como referência (sugerimos usar as perspectivas, que parecem revelar a configuração correta do objeto) e apresentar todas as vistas correspondentes à vista escolhida. Não alterar cor, pois isso caracteriza alteração de matéria, o que não é aceito. Em atenção aos itens 5.3.4.2 e 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e haja suficiência descritiva da forma. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/03/2026
RPI 2879