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Dado oficial do INPI

302025004468

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004468

Depósito

16/07/2025

Publicação

16/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/07/25
  2. Exame16/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

92969856000198

RS, BR

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Autores

M. O. (pessoa física)

RS, BR

N. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de Desenhos Industriais, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, porém, sem sombras e/ou brilho. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (pingente) deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1). Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. O título não deve conter informações técnicas do produto. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Não são permitidas descrições de caráter técnico funcional do objeto. Contudo, como as informações inseridas neste campo, no pedido inicial, não cumprem com a finalidade pretendida, esta ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência cumprida

#860

16/09/2025

RPI 2854

402

Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2849 de 12/08/2025, pois a conciliação do pagamento foi efetuada após a decisão de considerar o pedido inexistente.

02/09/2025

RPI 2852

047

Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96 e art. 4ºda Portaria INPI/PR nº 07/2022.Pedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.

12/08/2025

RPI 2849

Proteção de design industrial

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