Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de Desenhos Industriais, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, porém, sem sombras e/ou brilho. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (pingente) deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1). Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. O título não deve conter informações técnicas do produto. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Não são permitidas descrições de caráter técnico funcional do objeto. Contudo, como as informações inseridas neste campo, no pedido inicial, não cumprem com a finalidade pretendida, esta ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.
10/03/2026
RPI 2879