(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025004456

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004456

Depósito

16/07/2025

Publicação

16/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/07/25
  2. Exame16/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

92969856000198

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. O. (pessoa física)

RS, BR

N. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. O título não deve conter informações técnicas do produto. Além disso, de acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Não são permitidas descrições de caráter técnico funcional do objeto. Contudo, como as informações inseridas neste campo, no pedido inicial, não cumprem com a finalidade pretendida, esta ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. Por fim, foi alterado de ofício a numeração das figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 (Numeração de Figuras) do Manual de Desenhos Industriais, a fim de que as vistas 1.2 a 1.7 do pedido original, no ato do depósito, se adequem à 2ª variação do desenho. Desta forma, a Variação 1 mostra a Figura 1.1 (perspectiva) do objeto aberto, enquanto as demais figuras (vistas renumeradas de Figuras 2.1 até 2.6, porque passaram a compor a Variação 2) mostram o objeto (pingente) na posição fechada. Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de Desenhos Industriais, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, porém, sem sombras e/ou brilho. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (pingente) deverão ter o mesmo tipo de representação utilizado nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais. Além disso, na Figura 1.6 - Vista superior (cuja numeração foi alterada de ofício para 2.5), é mostrado um elemento contextual (uma corrente, aparentemente não reivindicada pelo requerente), na vista superior do desenho industrial reivindicado. Desta forma, reapresente as Figuras, representando a corrente de forma tracejada, por exemplo, nas vistas do desenho, para que as Figuras (vistas) fiquem harmonizadas, de acordo com o Manual Desenhos Industriais (item 5.3.4.3), caso esta corrente não seja reivindicada no pedido inicial. O pedido deve incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual do recurso utilizado na representação. Outra possibilidade é que a corrente seja excluída do desenho reivindicado para não gerar inconsistência entre as vistas. Vale observar que a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção das alterações oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais).

17/03/2026

RPI 2880

Exigência cumprida

#860

16/09/2025

RPI 2854

402

Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2849 de 12/08/2025, para reexame da matéria.

02/09/2025

RPI 2852

047

Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96 e art. 4ºda Portaria INPI/PR nº 07/2022.Pedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.

12/08/2025

RPI 2849

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.