Exigência técnica de figuras
#136
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. O título não deve conter informações técnicas do produto. Além disso, de acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Não são permitidas descrições de caráter técnico funcional do objeto. Contudo, como as informações inseridas neste campo, no pedido inicial, não cumprem com a finalidade pretendida, esta ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. Por fim, foi alterado de ofício a numeração das figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 (Numeração de Figuras) do Manual de Desenhos Industriais, a fim de que as vistas 1.2 a 1.7 do pedido original, no ato do depósito, se adequem à 2ª variação do desenho. Desta forma, a Variação 1 mostra a Figura 1.1 (perspectiva) do objeto aberto, enquanto as demais figuras (vistas renumeradas de Figuras 2.1 até 2.6, porque passaram a compor a Variação 2) mostram o objeto (pingente) na posição fechada. Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de Desenhos Industriais, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, porém, sem sombras e/ou brilho. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (pingente) deverão ter o mesmo tipo de representação utilizado nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais. Além disso, na Figura 1.6 - Vista superior (cuja numeração foi alterada de ofício para 2.5), é mostrado um elemento contextual (uma corrente, aparentemente não reivindicada pelo requerente), na vista superior do desenho industrial reivindicado. Desta forma, reapresente as Figuras, representando a corrente de forma tracejada, por exemplo, nas vistas do desenho, para que as Figuras (vistas) fiquem harmonizadas, de acordo com o Manual Desenhos Industriais (item 5.3.4.3), caso esta corrente não seja reivindicada no pedido inicial. O pedido deve incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual do recurso utilizado na representação. Outra possibilidade é que a corrente seja excluída do desenho reivindicado para não gerar inconsistência entre as vistas. Vale observar que a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção das alterações oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais).
17/03/2026
RPI 2880