Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência. Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificaram-se, no pedido em exame, as seguintes inconsistências: [1] Nas figuras 1.2 e 1.3 (vistas anterior e posterior) as tiras com que o produto é composto ultrapassam consideravelmente, em torno ao vazado do encosto, as barras de sustentação onde, a princípio e conforme a figura 1.1 (perspectiva), parecem aderir. Não fica claro, assim, como as tiras se relacionam às barras de sustentação na configuração em exame; [2] Na figura 1.6 (vista superior) as tiras aparecem inteiriças do extremo anterior ao posterior do produto, desconsiderando a região vazada presente na figura 1.1 e as transformações que esta deveria suscitar na vista em questão; [3] Nas figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7, as tiras apresentam todas a mesma largura e paralelismo entre si, sem que se identifiquem as inclinações e modulações necessárias à conformação do produto tal como exibido nas figuras 1.1, 1.4 e 1.5. Reapresente as figuras com as correções devidas e quaisquer outras que sejam necessárias para que todas as imagens do pedido apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
31/03/2026
RPI 2882