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Dado oficial do INPI

CAPA DE ASSENTO PARA AUTOMOVEIS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAPA DE ASSENTO PARA AUTOMOVEIS de TYT S.A. — classe Locarno 06-13
Desenho industrial CAPA DE ASSENTO PARA AUTOMOVEIS de TYT S.A. — classe Locarno 06-13. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004337

Depósito

14/07/2025

Publicação

05/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/25
  2. Exame05/08/25
  3. Registro23/06/26
  4. Em vigor14/07/35

Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 14/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TYT S.A.

00000019540535

AR

Autores

A. F. (pessoa física)

AR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] verifica-se que há inconsistência entre as vistas 1.1 e 1.2, em que há linhas dentro da capa representadas por linha contínua na figura 1.1 e por linha tracejada na 1.2. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual, as linhas tracejadas são utilizadas para representar elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação, portanto homogenize a representação em ambas as figuras ou, alternativamente, exclua esses elementos, caso sejam apenas dobras do tecido; [2] a figura 1.4 apresenta uma vista ampliada, indevidamente descrita como posterior. Corrija a nomenclatura da legenda; [3] a figura 1.5 se trata de variação do diferente maneira de uso do objeto, observando o item 5.3.3 do Manual, portanto é necessária a alteração da legenda da figura e adequar a numeração das figuras seguindo o item 5.3.3, como figura 2.1; [4] como não deve haver representação de elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, exclua a linha horizontal acima do design na figura 1.2.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência cumprida

#860

05/08/2025

RPI 2848

Proteção de design industrial

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