Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025004329Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
Autores
C. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
09/06/2026
RPI 2892
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. Foram apresentados dois jogos de figuras: o primeiro com as figuras 1.1 e 1.2, em formato JPG, e o segundo em arquivo PDF com sete figuras de detalhes. É necessário esclarecer se a proteção é requerida para as figuras 1.1 e 1.2 ou para as constantes no PDF, podendo o esclarecimento ser apresentado em arquivo PDF, conforme o item 3.5.2 H do Manual, ou no campo "Texto para petição". Caso a proteção deva recair sobre as figuras em PDF, estas devem ser reapresentadas exclusivamente em formato JPG, correspondendo às imagens inicialmente apresentadas e sem alteração da matéria original. Devem ser excluídos dessas figuras os caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, como as cotas e especificações, Conforme o item 5.3.6 do Manual. As vistas ampliadas, caso sejam reapresentadas, devem estar de acordo com o item do 5.3.4.2 do Manual. Para carregar as novas figuras, utilizar o formulário eletrônico em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/como-fazer-online-pedidos-e-peticoes-de-di. Cada vista do objeto deve ser apresentada em imagem própria e em conformidade com o item 5.3.4 do Manual; B. A legenda da figura 1.1 está inadequada e deve ser alterada para ?Vista lateral direita?, para corresponder à imagem apresentada; C. A figura 1.2 deve ser excluída, pois não apresenta fundo neutro, reúne mais de uma vista na mesma imagem e consiste em renderização, que não pode ser apresenta em conjunto com representação em linhas na mesma variação, em desacordo com o item 5.3.4 do Manual; D. As informações inseridas no campo ?Descrição? devem ser excluídas, pois não se limitam à finalidade de esclarecer as figuras apresentadas, em desacordo com o item 3.5.2 (G) do Manual.
17/03/2026
RPI 2880
#860
05/08/2025
RPI 2848
Proteção de design industrial
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