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Dado oficial do INPI

302025004264

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025004264

Depósito

10/07/2025

Publicação

05/08/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/07/25
  2. Exame05/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CRIANDO BRINQUEDOS LTDA

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Autores

F. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 (b) do Manual altere o título para BRINQUEDO, de modo a indicar o objeto de maneira clara e concisa, sem informações técnicas do produto ou descrição da forma. .[2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos requeridos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais : nas figuras 1.1 a 1.7 está representado um desenho industrial e nas figuras 2.1 a 2.7 temos outro desenho industrial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] A qualidade das figuras está insatisfatória, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma do objeto: na figura 1.6 as linhas estão falhadas e imprecisas, por vezes parecendo tracejadas; nesta figura também não foi representada a quina superior, na porção central do objeto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto. .[4] A figura 1.7 apresenta linhas soltas que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência cumprida

#860

05/08/2025

RPI 2848

Proteção de design industrial

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