Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 (b) do Manual altere o título para BRINQUEDO, de modo a indicar o objeto de maneira clara e concisa, sem informações técnicas do produto ou descrição da forma. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma do objeto: considerando que a forma apresenta detalhes pequenos, as figuras estão em escala muito reduzida e com linhas imprecisas, desfocadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, em escala maior. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 o contorno do objeto é um hexágono irregular, enquanto nas demais figuras é um hexágono regular; a peça circular parece ser uma placa transparente: nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 o volume da placa não está fechado nas extremidades (há duas linhas paralelas no sentido do diâmetro, mas no sentido oposto a forma está incompleta); caso sejam, de fato, duas placas finas representadas por linha simples, sem fechamento nas laterais, apresente esclarecimentos; não é possível compreender a volumetria da peça em formato de flor: na perspectiva há o contorno da flor e linhas perpendiculares à placa do fundo, sem formar uma volumetria, impossibilitando a compreensão; a área pontilhada dentro da flor parece estar solta, flutuando nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, não sendo possível compreender a forma. Em atenção aos itens 5.3.4.2 e 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e haja suficiência descritiva da forma. . [4] As figuras 1.1 e 1.3 apresentam linhas soltas que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/03/2026
RPI 2879